sexta-feira, 1 de junho de 2012

Os bons modos do Candomblé


Muito se fala em fundamentos, em qualidades, em receitas feitas e apostilas, mas pouco se fala em postura, ética, moral dentro da casa de asé.

De longa data se enfatiza que o respeito para com os mais velhos deve ser preservados e praticado para uma boa trajetória na via de santo...."Para ser um bom pai primeiro deve-se aprender a ser um bom filho"....Você sabe como um abian deve ser comportar?...Sabe como um Iyawo deve se portar?....

Se não sabe a resposta para essas perguntas, então está precisando rever os seus conceitos de filho de santo...filho de asé

Abian, não deixa de ser um cargo, pois considera abiã toda pessoa que entra para a religião após ter passado pelo ritual de lavagem de contas e o bori. Poderá ser iniciada ou não, vai depender do Orixá pedir a iniciação, segundo alguns pesquisadores. Mas do que isso, o abian é peça fundamental para que se propague o Asé, para que se propague as boas práticas da religião, fato que está muito escasso hoje em dia.

Todavia, enxovalhados estão os templos de pessoas não iniciadas que mal sabem se portar, mal sabem seu papel, e porque?...Simplesmente por falta de informação, por falta de zelo, por falta ensinamento.

Não tão raros aqueles abians que realmente não querem saber o seu lugar, simplesmente querem um lugar.

Uma casa de santo só consegue sobreviver se ela tiver o cuidado de saber quem entra e que fica no Asé...O Orisa tem papel importante na permanência deste, mas a responsabilidade é do Sacerdote...Toda casa terá todo o tipo de abian, iyawo, etc...., porque ela precisa dessas pessoas, problemáticas ou não, pois as vezes essa problemática tem remédio......Mas abian deve ter sim uma atenção especial porque é desta atenção que sairá um mal ou um bom filho de santo.....

Abian pode estar inserido em quase todas as funções externas ao Awo, ao quarto de santo, dai sai seu aprendizado e quem ensina com carinho, respeito terá destes hoje e sempre.

Mas o que ele não pode fazer?

Muitas coisas como por exemplo: Desrespeitar os mais velhos seja ele qual for, não perguntar insistentemente coisas que não são o tempo de aprender.....Surgiu uma dúvida pergunte ao filho de santo, se este não souber, ambos estão no mesmo barco....Ainda não está no tempo de saber.

Ao chegar na casa do santo, antes de trocar bênção, espere seu corpo esfriar da rua, tome o amaci para se purificar e ai sim peça bênção ao Sacerdote e depois troque bênçãos com os demais começando do mais velho ao mais novo.

Na casa de Asé há muito o que fazer, e é explicito e transparente a necessidade de o fazer, por isso, seja pro-ativo, se achar que não tem que fazer, antes de não fazer pergunte...Posso...?

Não fique de conversa paralela na casa do santo....Separatismo deve existir em outros lugares na casa de santo, o famoso bolinho sempre será mal quisto e com certeza será marcado, pois a primeira impressão de quem chega pela primeira vez é a que fica.

Observe a casa, observe se condiz com a religião...Observe a energia e a sinergia das pessoas de lá...

Não sou hipócrita e por isso aconselho, se achar que ali não é o seu lugar, que não condiz com você, com todo o respeito, comunique que lá não é o seu lugar. Hoje em dia com a proliferação de saca de asé, lhe é permitido não morrer em um lugar sem tradição, sem o certo e o errado.

Seja humilde, seja prestativo e com certeza o Orisa lhe mostrará o caminho correto.


Asé, Asé, Asé

Lei obrigatória levará candomblé às salas de aula

Diante das polêmicas envolvendo um acordo entre o Congresso Nacional e o Vaticano, o Ministério da Educação (MEC) decidiu reavaliar o futuro da disciplina de Ensino Religioso propondo sua submissão a diretrizes oficiais. De acordo com o MEC, “a instituição do catolicismo nas salas de aula confronta a laicidade estatal, sendo ideal o aproveitamento de tal disciplina para uma retratação histórica devida aos afrodescendentes brasileiros por anos de desumanização, exploração escravista, genocídio físico e cultural. Este último, realizado através da repressão direta ou estigmatização de suas crenças pelo cristianismo”. A proposta do Ministério é que a disciplina enfoque seu conteúdo nas religiões de matriz africana, com ênfase no candomblé. O programa proposto engloba temas como “Filosofia do Orum”, “Panteão dos Orixás”, “Introdução à Quimbanda”, “Sacramento da Jurema Sagrada”, “Umbanda e Catimbó”, dentre outros.

Adepto, saiba seus direitos...

Legislação e Candomblé/ CONHEÇA OS SEUS DIREITOS

Exercer a cidadania passa necessariamente por um reconhecimento dos direitos e deveres a que todos estamos submetidos.Os adeptos do Candomblé têm sido constantemente aviltados, vilipendiados, impedidos de gozar de direitos que a legislação vigente lhe assegura.O que acontece é que infelizmente boa parte dessas pessoas não sabem que a lei assegura a prática de suas liturgias e qualquer cidadão tem o direito de professar a religião que bem entender e isso é mais que um direito assegurado pela constituição da República Federativa do Brasil, é trecho essencial da declaração universal dos Direitos do Homem.Portanto, vamos fazer valer os nossos direitos, vamos exigir respeito e tolerância.
Não se deixe humilhar, se alguém ofender sua crença, sua religião, saiba que há leis que a protegem
Pensando nisso,vamos transcrever um artigo que consta do livro Candomblé:a panela do segredo, de Pai Cido de Oxum (3.ed., São Paulo:Arx, 2002), para difundir entre o maior número de pessoas os direitos que a legislação assegura a todos os cidadãos brasileiros, inclusive para os adeptos do Candomblé.
Não se deixe humilhar, se alguém ofender sua crença, sua religião, saiba que há leis que a protegem e cobre das autoridades competentes as devidas providências, previstas, inclusive, no código penal.Leia com muita atenção e guarde na memória os artigos, parágrafos e incisos que podem, e devem ser evocados caso sua religião ou você enquanto fiel sejam desrespeitados.
Legislação e Candomblé
Babalorixás e iyálorixás devem ser conscientes de suas obrigações com a sociedade e com os deuses africanos, e essa tendência, felizmente, tem se solidificado ao longo desses anos.Muitos.porém, desconhecem seus direitos, deixando-se subjulgar e admitindo ser tratados como cidadãos de segunda categoria.
Por se tratar de religião e cultura, o Candomblé é duplamente protegido na forma da lei pela Constituição da República Federativa do Brasil.
É preciso, portanto, difundir os direitos dos adeptos do Candomblé,bem como dos templos religiosos, assegurando a liberdade e a igualdade entre todos os brasileiros, independente de sexo, cor, situação social ou religião.
O grande desafio que se impõe ao Candomblé na atualidade é ser reconhecido como religião. A questão, embora muito clara para intelectuais de diversas áreas, sobretudo a antropologia e a ciências sociais, ainda permanece como uma incógnita para a sociedade, que não diferencia as religiões definidas como mediúnicas das de origem renciação e conhecimento;Candomblé é religião, não é seita”.Que fique bem claro, especialmente para os adeptos do Candomblé (já que qualquer movimento de revalorização começa de dentro pra fora).Candomblé é religião e muito mais, pois, ao preservar tantas tradições trazidas por nossos antepassados negros, tornasse um importante foco de resistência da cultura afro-brasileira .Por se tratar de religião e cultura, o Candomblé é duplamente protegido na forma da lei pela Constituição da República Federativa do Brasil. Outrossim, artigo 208 do Código Penal Brasileiro prevê, para o crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo, pena de detenção de um mês a um ano ou multa.Para que todas as pessoas que professam o Candomblé fiquem cientes dos seus direitos é bom observar com atenção os artigos constitucionais que podem que podem e devem ser evocados quando qualquer cidadão sentir-se aviltado no que diz respeito à liberdade de crença religiosa.O artigo 5° da Constituição Federal assegura:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes à igualdade, à segurança e à propriedade.
O estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional.
Portanto, como a instituição assegura que não deve haver distinção de qualquer natureza, católicos, protestantes, evangélicos, umbandistas, espíritas, budistas, mulçumanos, membros do Candomblé e etc… são iguais em direitos e obrigações, estamos pois, submetidos às mesmas leis e devemos observar o inciso VI do artigo 5° da Carta Política de 1988, que diz:
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma , da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.Ainda na Constituição Federal, o parágrafo 1° do artigo 215 deixa muito claro que o Candomblé que é também evidente manifestação da cultura popular afro-brasileira, pode contar com a proteção do estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Parágrafo 1°. O estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e dos outros grupos participantes do processo civilizatório Nacional. Na legislação infraconstitucional diretamente relacionada ao inciso VI do artigo 5°, o artigo 208 do Código Penal, merece menção, haja vista dos crimes que define têm sido cometidos frequentemente contra adeptos das religiões afro-brasileiras sem que se tomem providências primeiramente por uma nítida falta de interesse das autoridades e depois por que os adeptos, na maioria das vezes, não sabem que tais atos constituem crime.
Fazer uma oferenda numa encruzilhada é um direito,assim como é um direito do crente pregar em praça pública ou do católico fazer procissões.
Artigo 208.Escarnecer de alguém, publicamente, por motivos de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Parágrafo único.Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente violência.
Como fica a situação quando a polícia, respaldada pelo poder do estado, infringe a lei?Se considerarmos que a proteção aos locais de culto e as suas liturgias é garantida na forma da lei, é dever da polícia, quando solicitada, prestar assistência aos adeptos para que possam cumprir seus rituais com segurança e não impedi-los por exemplo , de fazer suas oferendas.
Fazer uma oferenda numa encruzilhada é um direito, assim como é direito de um crente pregar em praça pública ou do católico, fazer procissões.A polícia também não pode invadir um terreiro de Candomblé, a menos que observe os trâmites legais.Todos tem direito a liberdade religiosa, que não atinge um grau absoluto, pois não são permitidos a nenhuma religião ou culto, atos atentatórios à lei, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
Todos tem direito à liberdade religiosa, que não atinge um grau absoluto.
Um adepto de determinada religião por exemplo, não pode evocar inciso VI do artigo 5° da Constituição, ou seja, suas convicções religiosas para livrar-se dos crimes estipulados no artigo 208 do Código Penal.Há que se observar o inciso VIII do artigo 5° da Constituição, que diz:
Ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as evocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. O Brasil, por meio do Pacto de São José da Costa Rica, se comprometeu a respeitar o sentimento religioso, avaliando o documento que no artigo12.1 da Convenção, diz:
Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião.Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.
Devem os templos de Candomblé e seus sacerdotes começar a reivindicar os privilégios e isenções que a lei assegura aos ministros de confissão religiosa e às suas igrejas, como o direito à prisão especial, a contribuição, a Previdência Social na qualidade de sacerdote e a desobrigação de recolher alguns impostos como o IPTU.
É também importante difundir a lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, não só entre as pessoas do Candomblé mas para toda a sociedade, especialmente entre negros que sofrem muito mais com o preconceito que, mesmo camuflado pelo mito da democracia racial, existe no Brasil.
Ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou convicção filosófica ou política.
Isso serve para ratificar que o caminho para viver plenamente a cidadania é o da consciência, que passa, necessariamente, pelo reconhecimento das leis que asseguram os direitos de todos os cidadãos brancos ou negros, crentes ou de Candomblé, ricos ou pobres.